STJ valida notificação eletrônica para informar cadastro de consumidor
Fonte: Migalhas quentes
A 2ª seção do STJ fixou tese no Tema 1.315 para definir que a notificação prévia
ao consumidor sobre abertura de cadastro em bancos de dados pode ser feita
por meios eletrônicos, desde que seja possível comprovar o envio e a entrega da
comunicação.
O entendimento foi firmado por unanimidade no julgamento sob relatoria da
ministra Nancy Andrighi.
O caso
A controvérsia discutia se, nas práticas comerciais de bancos de dados e cadastros
de consumidores, a comunicação eletrônica atende ao dever de notificação por
escrito previsto no art. 43, §2º, do CDC.
O dispositivo exige que o consumidor seja previamente informado sobre a
abertura de cadastro, ficha ou registro contendo dados pessoais e de consumo.
Tese
No voto, a relatora explicou que a jurisprudência do STJ vem, desde 2023,
gradualmente reconhecendo a utilização de ferramentas digitais nas
comunicações processuais e nas relações jurídicas, acompanhando a
transformação tecnológica da sociedade.
Segundo ela, a evolução normativa e jurisprudencial demonstra que as
correspondências não precisam ficar restritas ao formato físico.
Nancy ressaltou que, embora existam debates sobre inclusão digital no país, o
papel do tribunal é decidir conforme a evolução da legislação e da própria
jurisprudência da Corte, que tem caminhado no sentido de admitir comunicações
eletrônicas como meio válido e compatível com a realidade atual.
Com base nisso, propôs a fixação da seguinte tese, que foi acompanhada por
todo o colegiado:
"É válida a comunicação ao consumidor por meio eletrônico para informar abertura
de cadastro ou registro em bancos de dados, desde que haja comprovação do envio
da notificação e da efetiva entrega ao destinatário."
Reflexão
Durante o julgamento, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a
realidade brasileira já é amplamente digitalizada, citando exemplos do cotidiano,
como pagamentos por Pix e comunicação por WhatsApp, utilizados inclusive por
trabalhadores informais e pessoas em situação de vulnerabilidade. Para ele, isso
demonstra que a população está integrada ao ambiente tecnológico, o que
justifica a adoção de meios eletrônicos também nas comunicações relacionadas
ao consumo.
Noronha destacou que os avanços tecnológicos tendem a reduzir custos e
ampliar a concorrência, o que pode beneficiar o consumidor final com serviços
mais baratos e eficientes. Segundo o ministro, a evolução tecnológica deve ser
vista como algo positivo para o desenvolvimento econômico e para a
modernização das relações comerciais.
O ministro também mencionou a importância de desburocratizar mecanismos de
cobrança e de crédito, lembrando ensinamento do ex-ministro Rui Rosado de
que “o dinheiro que se empresta fácil, cobra-se fácil”. Para Noronha, sistemas
mais eficientes de comunicação e cobrança podem contribuir para ampliar o
acesso ao crédito e, no final, favorecer o próprio consumidor.
Ao final, declarou acompanhar o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi,
defendendo que o Judiciário reconheça a realidade de um mundo cada vez mais
digital nas relações de consumo.
· Processos: REsp 2.171.003 e REsp 2.171.177